
Judiciário condena empresas por assédio organizacional
12 de Agosto de 2026
1ª seção do STJ valida alíquota zero de PIS/Cofins com efeito retroativo
13 de Agosto de 2026Trata de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF, dispondo que não é possível deduzir juros sobre capital próprio e dividendos da base da atualização opcional do valor de bens e direitos no exterior, de que trata o art. 14 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, pois esta incide sobre a diferença entre custo e valor de mercado, sem exclusões. A dedução legalmente prevista aplica-se apenas à apuração anual dos lucros das controladas.
A diferença entre custo e valor atualizado será integralmente registrada como crédito de dividendos a receber, não sujeita à nova tributação, quando distribuída.
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Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil






