
Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4.006, de 18 de março de 2026
20 de Março de 2026
Notícia Siscomex Importação nº 019/2026
20 de Março de 2026Trata do Imposto sobre a Importação – II, dispondo que o enquadramento de mercadoria importada em determinado destaque de Ex-tarifário deve seguir interpretação restritiva e literal do dispositivo que instituiu o benefício, por força do art. 114 do Regulamento Aduaneiro, combinado com o art. 111, II, do Código Tributário Nacional, tendo em vista o benefício de redução da alíquota do Imposto de Importação. Para aproveitamento do benefício, é necessário que todas as características da mercadoria se adequem perfeitamente às especificações descritas no referido destaque, inclusive as relativas às dimensões das peças.
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Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil






