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10 de Outubro de 2024O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes concedeu nesta terça-feira (8/10) liminar para suspender a Lei 1.983/2024, do Estado de Roraima. O dispositivo prevê isenção de IPVA para carros elétricos, híbridos e movidos a hidrogênio. A isenção foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR). Houve veto do governador Antonio Denarium (PP), posteriormente derrubado pelos parlamentares.
Foi o governo de Roraima quem pediu a derrubada da lei no STF. A principal alegação é que a norma não seguiu as regras previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O Executivo aponta que a isenção representa uma renúncia de receita significativa para o Estado, sem que tenha sido apresentada uma estimativa de impacto financeiro adequada, nem adotadas medidas compensatórias para mitigar essa perda.
Ao suspender a lei, Moraes também solicitou informações da Assembleia Legislativa sobre a isenção de IPVA para esses veículos. A ALE-RR deve enviar os dados em até 10 dias. Após esse prazo, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) também devem se manifestar.
De acordo com o governo roraimense, a falta de planejamento fiscal afeta diretamente o orçamento estadual e a capacidade de gestão pública, especialmente em um cenário de arrecadação limitada. O impacto estimado pela Secretaria da Fazenda de Roraima é de cerca de R$ 1,7 milhão entre 2024 e 2026.
A decisão, tomada na ADI 7728, irá a referendo do plenário.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico JOTA