Notícia Siscomex Importação nº 053/2024
9 de Setembro de 2024Instrução Normativa RFB nº 2215, de 03 de setembro de 2024
10 de Setembro de 2024A discussão sobre a constitucionalidade do trabalho intermitente, instituído pela reforma trabalhista em 2017, foi retomada hoje no Supremo Tribunal Federal (STF) com o voto do ministro André Mendonça, que defendeu a legalidade desse tipo de contrato. O placar agora, portanto, está com três votos favoráveis e dois contrários à modalidade.
O contrato de trabalho intermitente prevê a remuneração do empregado apenas pelas horas trabalhadas, sem consideração pelo período em que ele fica à disposição da empresa. Ele é regido pelos artigos 443 e 452 da Lei nº 13.467. Esses dispositivos são questionados em três ações que estão sendo julgadas em conjunto no Plenário Virtual (ADIs 5.826, 5.829 e 6.154).
O relator, ministro Edson Fachin, votou pela inconstitucionalidade da norma, por não assegurar os direitos mínimos dos trabalhadores, e foi acompanhado pela ministra Rosa Weber (aposentada). Em sessão presencial, os ministros Alexandre de Moraes e Kassio Nunes Marques divergiram do relator.
Em seu voto, André Mendonça sustenta que a modalidade de contrato traz proteção jurídica para “novas realidades laborais”, surgidas com a transformação do mercado de trabalho. Segundo ele, a flexibilidade do modelo não beneficia somente as empresas, mas também os empregados, que poderão recusar o chamado dos empregadores se preferirem e prestar serviço para mais de uma empresa.
O ministro também citou a possibilidade de que o novo modelo de contrato ajude a reduzir os níveis de informalidade, que hoje são bastante altos. Ele mencionou que, segundo a Pnad Contínua, no trimestre encerrado em fevereiro deste ano, o número de trabalhadores informais era de 38,8 milhões — maior do que os com carteira assinada, que somavam 37,995 milhões.
Por fim, Mendonça afirmou que o temor com a possibilidade de redução dos direitos dos trabalhadores já formalizados não pode impedir o oferecimento de garantias mínimas aos trabalhadores informais, que são mais vulneráveis e não têm proteção jurídica.
O julgamento no Plenário Virtual deve terminar até a próxima sexta-feira.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico