STF: Mendonça vota para validar contrato de trabalho intermitente
9 de Setembro de 2024Solução de Consulta COSIT nº 255, de 06 de setembro de 2024
10 de Setembro de 2024Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.063, de 27 de janeiro de 2022, para dispor sobre o parcelamento de débitos tributários para empresas em recuperação judicial, e revoga dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 2.168, de 28 de dezembro de 2023.
O Art. 22 da Instrução Normativa RFB nº 2.063, de 27 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.22 […] II – liquidação de até 30% (trinta por cento) da dívida consolidada no parcelamento com a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, desde que apurados e declarados à RFB em data anterior à formalização do requerimento, ou com outros créditos próprios relativos a tributos administrados pela RFB, hipótese em que o restante poderá ser parcelado em até oitenta e quatro prestações, calculadas de modo a observar os seguintes percentuais mínimos, aplicados sobre o saldo da dívida consolidada: […]”
Além disso, ficam revogados o art. 12, §§ 1º e 2º, da Instrução Normativa RFB nº 2.168, de 28 de dezembro de 2023.
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Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil