Ato Declaratório Executivo CODAR nº 24, de 06 de setembro de 2024
9 de Setembro de 2024STF: Mendonça vota para validar contrato de trabalho intermitente
9 de Setembro de 2024Comunicamos que a partir de 09/09/2024 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
1. Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” conforme redação a seguir:
a) 2007.99.21 – De açaí (Euterpe oleracea)
2007.99.22 – De acerola (Malpighia spp.)
2007.99.23 – De banana (Musa spp.)
2007.99.24 – De goiaba (Psidium guajava)
2007.99.25 – De manga (Mangifera indica)
2007.99.26 – De cupuaçu (Theobroma grandiflorum)
2007.99.27 – De mamão (papaia) (Carica papaya L.)
2007.99.29 – Outros
Destaque 073 – Alimento(e insumo) para indústria/uso humano: exceto polpa para preparo de bebida
b) 3302.90.19 – Outras
Destaque 080 – Alimento(e insumo) para indústria/uso humano
c) 1905.90.90 – Outros
3307.90.00 – – Outros
Destaque 083 – Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano
d) 2101.20.10 – De chá
Destaque 070 – Alimento(e insumo) para ind/uso humano: exc prep. liq. Cha
2. Alteração do texto descritivo do destaque 087, aplicável atualmente à posição 3202 e ao subitem 30019090 da NCM, conforme redação a seguir:
DE:
Destaque 087 – Sangue, tecidos, células, órgãos e produtos de terapias avançadas
PARA:
Destaque 087 – Sangue, tecidos, células e órgãos
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, com base na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior