STF vai decidir se aplicações financeiras de seguradoras integram cálculo do PIS/Cofins
27 de Agosto de 2024Notícia Siscomex Importação nº 046/2024
28 de Agosto de 2024O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu ontem dois importantes julgamentos: um envolve a “revisão da vida toda” e o outro a incidência do ITCMD sobre os planos de previdência privada VGBL e PGBL em caso de morte do titular. O primeiro por pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes e o segundo após pedido de vista de Gilmar Mendes.
Ambas as análises aconteciam no Plenário Virtual. O julgamento sobre o cálculo das aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá que começar do zero no plenário físico. Já a votação relativa à incidência do ITCMD sobre os planos de previdência privada deverá continuar em até 90 dias úteis, que é o prazo para a volta de um processo à pauta após apresentação de pedido de vista.
Em março, o Supremo derrubou a possibilidade de aplicação da “revisão da vida toda” nas aposentadorias, por considerar a regra de transição da reforma da Previdência do governo de Fernando Henrique Cardoso obrigatória e não opcional. Essa regra de transição, da Lei nº 9.876, de 1999, limitou a quem já contribuía à Previdência Social incluir os salários pagos a partir do ano de 1994 no cálculo do benefício. Agora, recursos de embargos de declaração tentam mudar o efeito da decisão, beneficiando os aposentados.
Neste processo, os ministros Nunes Marques (relator), Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia já haviam votado pela manutenção do julgamento (ADI 5.704 ED e ADI 6.317 ED). No plenário físico, porém, eles podem mudar o voto e os demais ministros da Corte também votarão, com debates.
Se a revisão da vida toda fosse aceita pelo STF, a União estimava um custo potencial de R$ 480 bilhões, conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deste ano. Para o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), porém, esse valor seria de R$ 1,5 bilhão.
Já no processo sobre o ITCMD, não há estimativa de custo. O placar está em três votos contra a tributação, apresentados pelo relator, Dias Toffoli, e pelos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino (RE 1.363.013).
Toffoli votou contra a tributação dos planos. O argumento central é que o VGBL e o PGBL, na transmissão a herdeiros, passam a funcionar como verdadeiro seguro de vida.
Nesse caso, diz Toffoli, deveria ser aplicado o artigo 794 do Código Civil. O dispositivo estabelece que “no seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito”.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico