Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023
22 de Maio de 2024STF: Ministra Cármen mantém vínculo entre engenheiro PJ e empresa
22 de Maio de 2024Trata do Imposto sobre a Importação – II, dispondo que a realização da conferência aduaneira por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil com a finalidade de verificar a mercadoria importada e, entre outros elementos, a correção das informações relativas ao valor aduaneiro declarado, não se limita, necessariamente, aos parâmetros pelos quais a declaração de importação foi direcionada para um dos canais de conferência, quais sejam: verde, amarelo, vermelho ou cinza.
A verificação da exatidão das informações referentes ao valor aduaneiro declarado pelo importador integra o procedimento fiscal de controle aduaneiro exercido pela autoridade competente, o qual pode ser iniciado a qualquer momento durante o curso do despacho aduaneiro de importação, que começa com o registro da declaração de importação e se estende até a conclusão da revisão aduaneira, que deverá estar finalizada no prazo de cinco anos contados da data do registro da declaração de importação correspondente.
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Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil