Solução de Consulta nº 10.005, de 18 de abril de 2024
19 de Abril de 2024Juiz autoriza certidão fiscal para empresa com parcelamento atrasado
19 de Abril de 2024Por unanimidade, os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram o pedido dos contribuintes para modular, ou seja, limitar a produção de efeitos no tempo, a decisão da Corte no Tema 1182, que definiu que incidem IRPJ e CSLL sobre subvenções de ICMS que não créditos presumidos, como redução de base de cálculo, alíquota e diferimento, salvo se cumpridas as regras da Lei Complementar (LC) 160/2017 e da Lei 12.973/2014. A vitória da União na discussão, em 2023, evitou perda arrecadatória de R$ 47 bilhões em cinco anos, conforme estimativa da LDO 2024.
Com a negativa de modulação, os contribuintes devem precisar comprovar o cumprimento dos requisitos legais para períodos anteriores e posteriores a 26 de abril de 2023. As empresas pediam para cumprir as regras apenas após essa data, quando ocorreu o julgamento de mérito no STJ. Os requisitos, porém, se aplicam a fatos até 1º de janeiro de 2024, quando entrou em vigor a Lei 14.789/2023, que alterou a sistemática de tributação dos incentivos fiscais de ICMS.
Houve, ainda, um pedido de um dos contribuintes para realizar a contabilidade dos benefícios fiscais nos cinco anos anteriores ao ajuizamento dos mandados de segurança, de modo a comprovar os requisitos da LC 160/2017 e da Lei 12.973/14. Com isso, a intenção seria compensar eventuais recolhimentos realizados a maior a título de IRPJ e CSLL nesse período.
A rejeição dos embargos de declaração pelo STJ se deu no julgamento do “bloco” – quando os ministros analisam, em conjunto, dezenas de processos sobre os quais não há divergência. Isso significa que não houve debate em plenário. Além disso, não houve divulgação da ementa do julgado nos REsp 1.945.110 e REsp 1.987.158. O acórdão só deve ser publicado nos próximos dias.
Overruling
O posicionamento desfavorável aos contribuintes já era esperado. Em casos recentes , o STJ adotou o critério de modular decisões que representam virada jurisprudencial. O entendimento da Corte é que quando há jurisprudência consolidada a favor dos contribuintes, é gerada uma expectativa de direito. Assim, em caso de mudança de entendimento, a modulação é necessária para resguardar os que confiaram nessa expectativa.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico JOTA