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2 de Fevereiro de 2024Empresas retificam declarações fiscais para utilizar benefícios de novo parcelamento
2 de Fevereiro de 2024A 7ª Vara Cível Federal de São Paulo, em decisão liminar, garantiu à empresa de viagens ClickBus o direito de continuar usufruindo dos benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) até 2027, suspendendo os efeitos da Medida Provisória (MP) 1.202, de 2023.
Na decisão, a juíza Regilena Emy Fukui Bolognesi afirma que o artigo 178 do Código Tributário Nacional determina que isenções podem ser revogadas ou modificadas por lei, salvo se concedidas por prazo certo e em função de determinadas condições.
“Referido benefício fiscal foi inicialmente concedido por prazo determinado de 60 (sessenta) meses, motivo pelo qual o contribuinte que preenche os requisitos legais possui justa expectativa de contar com tal desoneração fiscal, para fins de planejamento tributário entre outras implicações relativas ao exercício de sua atividade econômica, por todo o período citado”, escreve a magistrada.
O Perse foi criado como uma tentativa de mitigar as perdas que as empresas do setor de eventos e turismo tiveram durante a pandemia da Covid-19. Ele concede alíquota zero de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da contribuição para o PIS/Pasep e Cofins inicialmente por 60 meses para as empresas contempladas.
No final de 2023, o governo federal publicou a MP 1.202 que, entre outras medidas, reduziu o prazo dos benefícios do Perse, que terminaria em 2027. De acordo com o texto, as empresas beneficiadas deverão voltar a pagar a CSLL, o PIS e a Cofins a partir do dia 1º de abril deste ano, respeitando a observância da anterioridade nonagesimal. Já a cobrança do IRPJ será retomada a partir de 1º de janeiro do ano que vem, respeitando a anterioridade anual.
Como a MP 1.202 tem sido alvo de críticas tanto de contribuintes quanto de parlamentares, ainda não está claro se o teor da medida subsistirá. Independentemente dos desdobramentos políticos, o advogado que representou a ClickBus na ação, defende a importância de as empresas terem o direito ao benefício resguardado na Justiça para conseguirem se planejar.
“Nesse caso, vimos uma norma totalmente imotivada, que não respeitou leis e o direito garantido das empresas que fazem jus ao benefício do Perse. Esse benefício foi concedido sob condição e por prazo determinado, esse prazo tem que ser respeitado, sob pena de não existir mais nenhuma segurança jurídica no Brasil”, diz o advogado.
“Foi uma decisão irretocável que acompanha a jurisprudência do TRF3 sob essa questão”, acrescentou. Ele faz menção às decisões do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) nos processos 5026766-77.2023.4.03.0000 e 5032921-96.2023.4.03.0000, também da ClickBus, em que o Tribunal decidiu pela manutenção do direito da empresa de continuar utilizando os benefícios do Perse mesmo após a publicação da Portaria ME 11.266/22, que restringiu os CNAEs beneficiados pelo programa.
Além disso, o advogado também cita um precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a revogação de benefícios. Trata-se do voto da ministra Regina Helena Costa no julgamento da Primeira Turma do STJ do Recurso Especial (REsp) 1.725.452/RS, em que ela escreve que “a desoneração das alíquotas do PIS e da COFINS, concedida por prazo certo e sob condição onerosa, jamais poderia ser revogada antes do tempo aprazado, sob pena de infringir o princípio da segurança jurídica, textualmente positivado na regra do art. 178 do CTN e na Súmula 544-STF, que protege o contribuinte contra arbítrios praticados pelo Ente Fazendário, independentemente da modalidade ou técnica de desoneração empregada”.
O processo tramita com o número 5001270-45.2024.4.03.6100.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico JOTA