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17 de Novembro de 2023O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou, para hoje (16), o julgamento acerca dos Embargos Declaratórios opostos no processo que versa sobre a Coisa Julgada formada em matéria tributária.
O processo em questão é o Recurso Extraordinário (RE) nº 949.297, o qual já teve seu mérito apreciado, em sede de Repercussão Geral (Tema 881), com a produção da seguinte tese:
“1. As decisões do STF em controle incidental de constitucionalidade, anteriores à instituição do regime de repercussão geral, não impactam automaticamente a coisa julgada que se tenha formado, mesmo nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo. 2. Já as decisões proferidas em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas referidas relações, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo.”.
Ou seja, foi entendido pelos ministros que uma decisão já transitada em julgado e que julgue indevido o pagamento de um tributo perde os efeitos, automaticamente, caso haja decisão posterior do STF considerando a cobrança constitucional.
O julgamento que se inicia hoje diz respeito aos Embargos Declaratórios opostos em face da tese supracitada, nos quais se pleiteia que esta decisão do Supremo comece a produzir efeitos somente em 13 de fevereiro de 2023, data em que foi publicada a ata de julgamento do mérito da demanda.
Acompanharemos o desdobramento do julgamento e traremos posteriores considerações acerca do resultado.
O escritório Marcelo Morais Advogados está à disposição com uma equipe especializada e competente para prestar maiores esclarecimentos.
Equipe Marcelo Morais Advogados