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4 de Outubro de 2023O Supremo Tribunal Federal (STF) validou o voto de qualidade que era praticado no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) antes da mudança prevista pela Lei nº 14.869, sancionada em setembro. Os ministros trataram sobre o tema em um processo da Whirlpool – dona das marcas Consul e Brastemp -, que discute, no Carf, uma cobrança tributária de R$ 1,86 bilhão.
Esse caso foi concluído no Plenário Virtual na sexta-feira, mesmo dia em que a relatora, ministra Rosa Weber, teve a aposentadoria publicada no Diário Oficial da União. Foi ela quem incluiu o processo em pauta. Abriu o placar contra o contribuinte e foi acompanhada por todos os demais ministros.
O voto de qualidade é usado no Carf quando os casos terminam em empate – vale, nesse caso, o voto do presidente da turma, que é sempre um representante do Fisco. Esse modelo foi usado até abril de 2020, quando uma nova lei passou a prever que, nessa situação, o contribuinte sairia vencedor.
Em janeiro deste ano, no entanto, o governo reinstituiu o voto de qualidade por meio de medida provisória – o que gerou muito debate e uma nova alteração legislativa.
A Lei nº 14.869 trouxe de volta o voto de qualidade, mas prevê que os contribuintes derrotados terão vantagens em relação aos demais: redução de multas, juros e outros benefícios relacionados à apresentação de garantias (caso decida discutir a cobrança judicialmente).
Pela versão anterior, que fez parte da discussão no STF, não havia nenhum direito aos contribuintes. Se perdesse por qualidade, maioria ou unanimidade, não fazia diferença.
O imbróglio envolvendo a Whirlpool estava em uma decisão de 2017. A empresa venceu a discussão na turma ordinária do Carf. Os conselheiros entenderam que a Receita Federal aplicou o auto de infração quando não havia mais prazo para a cobrança (decadência).
A Fazenda Nacional, por sua vez, recorreu dessa decisão para a Câmara Superior, última instância do Carf. Para conseguir que o caso seja analisado nessa etapa, a parte que recorreu – nesse caso, a Fazenda – tem que demonstrar que existem decisões divergentes sobre o tema nas turmas ordinárias.
É uma etapa prévia à analise do mérito. Se não houver divergência, os julgadores nem analisam o caso, fica valendo a decisão da turma ordinária.
No julgamento envolvendo a Whirlpool, essa etapa prévia foi decidida por voto de qualidade. No mérito, a decisão se deu por maioria de votos. Os conselheiros entenderam que não houve decadência e remeteram o caso para um novo julgamento na turma ordinária.
A Whirlpool recorreu, então, à Justiça. Questionou o voto de qualidade e conseguiu uma decisão, em primeira instância, anulando o acórdão da Câmara Superior e determinando um novo julgamento sem a aplicação do voto de qualidade.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) entrou com pedido no STF para anular a sentença (SS 5.282) e conseguiu, em 2019, por meio de uma decisão monocrática do ministro Luiz Fux.
Agora, passados quatro anos, o caso foi analisado em Plenário e a decisão mantida por unanimidade. A relatora, ministra Rosa Weber cita, em seu voto, o risco de grave lesão à ordem e à economia pública.
Os representantes da Whirlpool afirmaram que não comentam casos em andamento. Já a PGFN diz, em nota, que a decisão reforçou o entendimento pela legitimidade do voto de qualidade. “Ressaltou que a opção pela sistemática de desempate está dentro da margem de discricionariedade do legislador, sem representar afronta à Constituição. Esclareceu-se, assim, que as diferentes opções sobre os critérios adotados, em caso de empate de julgamento de recurso administrativo, inserem-se na competência legislativa para a definição da técnica mais adequada para cada seara, sopesando as vantagens e desvantagens envolvidas.”
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico