Solução de Consulta COSIT nº 170, de 07 de agosto de 2023
17 de Agosto de 2023Bancário poderá pedir horas extras de período diferente do discutido em ação anterior
17 de Agosto de 2023Trata do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, dispondo que para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL devidos pela pessoa jurídica tributada com base no lucro/resultado presumido, aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) para o IRPJ e de 12% (doze por cento) para a CSLL, sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares e da prestação dos serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na “Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia” da Resolução RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O não atendimento desses requisitos importa a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta da prestação dos serviços.
De acordo com o Parecer SEI Nº 7689/2021/ME, editado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que implica a vinculação das atividades da RFB ao entendimento proferido pelo STJ no REsp 1.116.399/BA, fica vedada a imposição de limitações, para aplicação da alíquota referida, relacionadas aos serviços de Home Care e às sociedades que desempenham atividade com a utilização da estrutura de terceiro, muito embora essa última situação possa indicar que a sociedade não apresenta elemento de empresa.
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Divisão de Tributação da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 4ª Região Fiscal