Solução de Consulta COSIT nº 25, de 20 de janeiro de 2023
27 de Janeiro de 2023Intervalo para descanso não sujeito à fiscalização ou controle isenta empregador de pagamento de horas extras
27 de Janeiro de 2023Trata do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, dispondo que para fins de apuração da base de cálculo dos referidos tributos no regime do lucro presumido aplica-se o percentual de presunção de 32% (trinta e dois por cento) às receitas decorrentes de prestação de serviços por meio do fornecimento de mão de obra mediante terceirização, ainda que utilizada em processo de industrialização, caso a contratada não seja considerada o estabelecimento industrial executor de tal operação.
Para acessar a SC na íntegra, clique aqui.
Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil