Justiça mantém justa causa aplicada a trabalhadora por mensagens postadas no Facebook
16 de Dezembro de 2021Notícia Siscomex Exportação n° 042/2021
16 de Dezembro de 2021O jornal Valor Econômico publicou notícia importante acerca da mudança de entendimento por parte da Receita Federal quanto à tributação dos ganhos obtidos através de vitórias em ações judiciais.
O tema ganhou ainda relevância e importância após o julgamento da “Tese do Século”, que excluiu o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das bases de cálculo das Contribuições para o PIS e para a Cofins.
A nova sistemática de tributação de tais ganhos fará com que o contribuinte seja obrigado a entregar à União 34% dos valores que tiver direito a receber, devido a vitória obtida no Tribunal. Este montante refere-se ao recolhimento de Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Isto porque tais tributos incidem sobre todo e qualquer acréscimo patrimonial verificado aos cofres da empresa.
A Receita Federal costumava entender que a tributação era realizada apenas no momento em que fosse certificado o trânsito em julgado do processo, ou seja, quando não há mais possibilidade do lado “perdedor” recorrer da decisão jurisdicional.
Entretanto, a nova sistemática de tributação aparenta um caráter de maior flexibilidade às empresas, uma vez que a cobrança passa a ser realizada na primeira compensação, isto é, depois que o crédito já houver sido habilitado pelo contribuinte junto à RFB.
Tal entendimento foi proferido pela Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) quando da publicação realizada ontem da Solução de Consulta nº 183. O novo entendimento acerca da tributação dos ganhos obtidos através de processos judiciais deverá ser aplicado pela fiscalização em todo o país.
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Equipe Marcelo Morais Advogados