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20 de Setembro de 2022Foi decidido, em julgamento realizado na 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que o prazo decadencial para que o Fisco constitua crédito tributário decorrente da diferença de alíquotas de ITCMD incidente sobre a partilha de bens em inventário começa a contar a partir do trânsito em julgado da decisão que determine a alíquota a ser aplicada.
O ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação) é o imposto que deve ser pago por quem recebe bens ou direitos, por herança ou doação a partir de 2001. Por exemplo, se você recebeu dinheiro, carro, apartamento ou outros bens, você precisa fazer a declaração.
Com relação ao prazo decadencial, o STJ entendeu que este se inicia com o trânsito em julgado da decisão acerca da alíquota a ser aplicada, ou seja, quando não houver mais a possibilidade de interposição de recursos.
Por trás da discussão acerca do início do prazo decadencial, a discussão envolve a progressividade da alíquota de ITCMD, haja vista que em 2013, no julgamento do RE 562045 (Tema 21 da repercussão geral), o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da progressão da alíquota de ITCMD (de 1% a 8%) prevista no artigo 18, da Lei gaúcha 8.821/89.
Antes do STF proferir este entendimento, o TJRS entendia que a alíquota aplicável era 1%. Após a decisão do Supremo, o estado passou a cobrar a diferença.
A questão que ainda padecera de solução era sobre o momento adequado para que o Fisco constituísse o crédito tributário decorrente desta diferença de alíquotas, se seria durante o trâmite do processo de inventário ou somente após o trânsito em julgado.
O relator, ministro Gurgel de Faria, afirmou que o STJ consolidou o entendimento segundo o qual “o prazo decadencial para o lançamento do tributo inicia-se com a identificação dos aspectos material, pessoal e quantitativo da hipótese de incidência tributária”. Essa identificação, no caso do ITCMD, afirmou, se dá, via de regra, com o trânsito em julgado da sentença homologatória da partilha.
Equipe Marcelo Morais Advogados