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24 de Janeiro de 2022Foi publicada, pelo jornal Valor Econômico, uma notícia que diz respeito à apuração de créditos das contribuições para o PIS e Cofins quando da exportação de grãos. A discussão sobre a validade desta apuração de créditos será realizada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que deve decidir a questão.
É um tema de grande interesse para os exportadores brasileiros do ramo agrícola, em especial para os exportadores de soja, principal segmento de exportação do país.
A decisão da Corte Superior será tomada em sede de Recursos Repetitivos, responsável pela uniformização dos entendimentos da Corte, em virtude de já haver, no próprio STJ, uma oscilação jurisprudencial sobre o tema.
No entendimento do Fisco, os créditos só podem ser apurados caso o exportador industrializar o grão, de modo a transformá-lo em coisa diversa, como por exemplo, farelo.
Em contrapartida, as empresas defendem que, dentre as etapas presentes na exportação do grão, há um beneficiamento do produto. Desta forma, este beneficiamento garante o direito ao crédito presumido de PIS e Cofins.
O ponto principal da discussão é a presença do termo “produzam” no dispositivo que prevê os créditos presumidos para as contribuições supra mencionadas. No entendimento das empresas, este temo não se relaciona restritamente à industrialização.
Desta forma é que surge o entendimento de que, a partir de uma interpretação mais ampla, o beneficiamento também comporta o crédito de PIS e Cofins.
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Equipe Marcelo Morais Advogados