Titular de cartório não é obrigado a pagar contribuição salário-educação, decide STJ
12 de Junho de 2023Solução de Consulta nº 107, de 06 de junho de 2023
13 de Junho de 2023Os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, por unanimidade, que o ICMS recolhido pela sistemática de substituição tributária (ICMS-ST) gera créditos de PIS e Cofins para os contribuintes. O entendimento é o de que os valores referentes ao ICMS-ST integram o custo de compra das mercadorias e, portanto, geram direito ao creditamento.
Houve apenas uma ressalva do ministro Paulo Sérgio Domingues. Em todos os casos envolvendo essa controvérsia, o magistrado tem afirmado que, quando estava no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), julgava o tema de modo desfavorável ao contribuinte, ou seja, para negar o direito ao creditamento de PIS e Cofins sobre o ICMS-ST. No entanto, seguiu a posição pacificada da 1ª Turma no processo relatado pelo ministro Sérgio Kukina.
O colegiado tem aplicado o mesmo entendimento em uma série de casos. Embora essa seja a posição da 1ª Turma, a 2ª Turma entende de modo distinto, ou seja, que os valores pagos a título de ICMS-ST não geram créditos de PIS e Cofins. O tema ainda deverá ser pacificado pela 1ª Seção, que reúne as duas turmas de direito público. A controvérsia é objeto do EREsp 1428247/RS, ainda sem data marcada para julgamento.
Processos Relacionados: Agravo interno nos REsps 2.009.643, 2.019.335, 2.019.696, 2.031.349, 2.039.017, 2.043.806, 2.044.247 e 2.046.063.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico JOTA