STF: Formada maioria pela constitucionalidade de normas que vetam o planejamento tributário abusivo
4 de Abril de 2022Instrução Normativa RFB nº 2.077, de 04 de abril de 2022
5 de Abril de 2022Na última sexta-feira (01/04), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para derrubar o veto do Presidente Jair Messias Bolsonaro que impedia as empresas situadas na Zona Franca de Manaus de realizarem importação de combustíveis com isenção das contribuições para o PIS/Cofins.
Todavia, a maioria foi desfeita quando, após a sessão de julgamento, o ministro Alexandre de Moraes, que havia votado pela derrubada do veto presidencial, voltou atrás e pediu vista. A ação de Moraes suspendeu o julgamento e o seu voto foi retirado do sistema.
A recuada de Moraes deixa o julgamento indefinido, uma vez que, com a maioria que havia sido formada, a tendência era que os trabalhos fossem concluídos nesta noite.
A Receita Federal defende que a isenção dos tributos é indevida, uma vez que os incentivos concedidos às empresas da Zona Franca de Manaus não se aplicam aos combustíveis.
Discussão
O STF vem discutindo se o veto presidencial à Lei nº 14.183/2021 deve ser mantido ou não. Isto porque, no momento da publicação da lei, foi sancionada a versão aprovada pelo Congresso Nacional, que retirava de vez a isenção fiscal. Ocorre que, pouco tempo depois, a norma foi republicada com o veto de Bolsonaro, muito por conta da pressão exercida pelo estado do Amazonas no Senado Federal.
Por conta desse imbróglio na publicação da referida lei, o Partido Solidariedade ajuizou, junto ao STF, a ADPF 893, alegando que este veto desrespeitou procedimentos administrativos constitucionais.
Na ação, já foram proferidos votos de nove dos onze ministros, sendo que estão pendentes os votos do ministro Alexandre de Moraes e do ministro Luiz Fux.
Até o momento, o entendimento prevalente na Corte Suprema é o do ministro Luis Roberto Barroso, que defende que o prazo estipulado pelo artigo 66 da Constituição Federal foi esgotado um dia antes da publicação da norma em discussão. Portanto, segundo o ministro, a versão que deve valer é a aprovada pelo Congresso, ou seja, a que encerra a concessão do benefício fiscal.
O entendimento de Barroso foi acompanhado por outros quatro ministros, quais sejam: Gilmar Mendes, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.
Do lado da divergência, a ministra Cármen Lúcia defende a manutenção do veto presidencial, e tem seu pensamento acompanhado até o momento por outros três ministros, quais sejam: Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça.
Equipe Marcelo Morais Advogados