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4 de Abril de 2022O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria a favor da constitucionalidade da “Norma Geral Antielisão”, cujo objetivo é coibir práticas abusivas relacionadas ao planejamento tributário.
Trata-se da ADI 2.446, cujo julgamento encontrava-se suspenso por pedido de vista desde outubro de 2021. Com o voto de Toffoli, apresentado nesta sexta-feira (01/04), o julgamento foi retomado e a maioria foi formada.
No voto, o ministro Dias Toffoli seguiu a ideia apresentada pela relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, a qual entende ser constitucional o entendimento previsto no CTN que diz que o Fisco está autorizado a desconsiderar todos os atos ou negócios jurídicos que sejam realizados com a finalidade específica de fraudar o fato gerador do tributo ou a natureza de seus elementos constitutivos.
Além de Toffoli, a ministra Rosa Weber também apresentou seu voto na última sexta-feira, seguindo também o mesmo entendimento adotado pela relatora da ação. Com isso, o placar do julgamento está em 7×2 pela constitucionalidade da norma antielisão.
Na prática, o reconhecimento desta norma como constitucional legitima o Fisco a cobrar a tributação sobre o fato gerador que efetivamente ocorreu, mas que, supostamente, foi ocultado pelos contribuintes.
Além de Dias Toffoli e Rosa Weber, acompanharam Cármen Lúcia os ministros Marco Aurélio Mello, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Luiz Fux.
Do lado da divergência, estão os ministros Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes, os quais entendem que atos e negócios jurídicos só podem ser anulados por um juiz, e não pelo Fisco.
Restam pendentes ainda os votos dos ministros Luís Roberto Barroso e Nunes Marques. O prazo para que apresentem os votos é até o dia 08 de abril.
Processo Relacionado: ADI 2.446
Equipe Marcelo Morais Advogados