STJ pode julgar em sede de repetitivos se incentivos de ICMS compõem a base de cálculo do IRPJ e da CSLL
4 de Julho de 2022Portaria PGFN nº 5.883, de 30 de junho de 2022
5 de Julho de 2022Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitaram analisar, em repercussão geral, um tema de grande relevância na seara tributária, qual seja a limitação das prefeituras, em utilizar a Selic para correção acerca dos débitos de tributos municipais, tais como ISS, IPTU e ITBI.
A decisão impactará contribuintes de quase todas as capitais brasileiras que possuem débitos de tributos municipais, uma vez que o entendimento será aplicado por todo o Judiciário brasileiro em processos sobre o tema. Todavia, ainda não há data prevista para o julgamento.
Em caso de decisão favorável à limitação pela Selic, as prefeituras de 24 das 26 capitais sofrerão impactos, uma vez que adotam índices de inflação anual para atualizar os valores das dívidas, o que acaba por aumentar, substancialmente, os valores finais. Dentre os índices utilizados estão o IPCA, IPCA-E e o INPC.
No âmbito do STF, o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, assume que a jurisprudência acerca do tema ainda é conflitante, aplicando a limitação em alguns casos e barrando análise de recursos em outros casos. Isso reforça as decisões que afastam a limitação pela Selic.
Luiz Fux é o relator do Recurso Extraordinário (RE) 1.346.152, processo no qual será decidida a procedência ou não da aplicação da Selic para correção dos débitos tributários municipais. A discussão será travada no Tema 1.217 da Repercussão Geral.
Processo Relacionado: RE 1.346.152
Equipe Marcelo Morais Advogados