Tribunal derruba liminar que garantia benefício tributário do Perse até 2027
4 de Abril de 2024Solução de Consulta nº 72, de 03 de abril de 2024
5 de Abril de 2024O Supremo Tribunal Federal (STF) deve concluir na sessão de hoje a análise de pedido dos contribuintes para reduzir o impacto de uma das decisões tributárias mais relevantes de 2023: a que permitiu a “quebra” de sentenças definitivas (coisa julgada). A questão foi retomada ontem e, apesar de todos os ministros já terem votado – a maioria contra as empresas -, decidiram adiar a proclamação do resultado.
Contribuintes pediram, em recursos (embargos de declaração), que os ministros impedissem cobranças retroativas de tributos. Seis deles votaram contra o pedido e quatro a favor. Também há um voto para afastar, nessas cobranças, multas moratórias e punitivas.
Antes da proclamação do resultado sobre a modulação de efeitos da decisão, os ministros vão definir a questão das multas e se é possível que partes interessadas (amicus curiae) apresentem embargos de declaração.
Nos recursos, contribuintes afirmam que a decisão, da forma como está, provoca um rombo de bilhões de reais no caixa das empresas. Ficou definido pelo STF, em fevereiro de 2023, que sentenças tributárias dadas como definitivas deixam de ter efeito sempre que houver um julgamento posterior na Corte em sentido contrário (RE 955.227 e RE 949.297).
Quando os embargos de declaração começaram a ser julgados, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, negou os pedidos. O processo foi destacado pelo ministro Luiz Fux. Em novembro de 2023, o julgamento foi retomado e foram formadas três correntes de voto.
A primeira nega o pedido nos recursos e mantém a decisão original sem modulação. Há seis votos nesse sentido – do relator e dos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber.
A segunda corrente, capitaneada por Fux, divergiu considerando que há precedente do STF admitindo recurso por parte interessada (amicus curiae) e aceitou a modulação. O ministro Edson Fachin votou no mesmo sentido.
O ministro André Mendonça liderou a terceira linha de voto. Votou para excepcionar dos efeitos da decisão o pagamento de multas moratórias e punitivas, sem restringir a quem tivesse coisa julgada a seu favor por entender que não houve dolo (intenção) ou má-fé.
Ontem o julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Dias Toffoli, que também permitiu os embargos apresentados por amicus curiae, como Fux e Fachin. “Um processo subjetivo alcança nessa Corte, com repercussão geral, uma objetivação”, disse.
Toffoli destacou que o Código de Processo Civil (CPC) permite que partes interessadas participem de uma discussão se a parte original não o fizer. “Diferentes interessados ficam sujeitos a uma única parte. Podem embargar então”, afirmou.
Para ele, “esse é um dos julgamentos mais importantes nos meus 14 anos e meio como juiz constitucional”. Ele acrescentou que a decisão entra no campo da “coisa julgada” (processo decidido) e permitindo reabrir ações rescisórias (utilizadas para rever casos encerrados). Por isso, deve-se garantir a segurança jurídica e a previsibilidade.
“Aqui cabe como uma luva a frase do ex-ministro [da Fazenda] Pedro Malan. Nós não podemos fazer com que até o passado seja incerto no nosso país”, disse Dias Toffoli.
Apesar de preservar a “coisa julgada”, o voto de Toffoli traria uma mudança processual relevante no STF. A Corte não está aceitando julgar embargos de declaração apresentados por amicus curiae. Na sequência, o ministro Nunes Marques acompanhou o voto de Toffoli.
Mas ainda não houve proclamação do resultado. A mesma regra decidida no julgamento do mérito, em 2023, vale para casos em que a União perde a tese – o tributo deixa de ser devido a partir do julgamento, conforme esclarecido na Corte pelo procurador da Fazenda Nacional Paulo Mendes.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico