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29 de Setembro de 2025
Contribuinte perde no STJ disputa sobre restituição de tributo
29 de Setembro de 2025A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) na doação feita por residente no exterior para donatário em São Paulo. Por unanimidade, os ministros ratificaram decisão monocrática da relatora, ministra Cármen Lúcia. O julgamento ocorreu no Plenário Virtual e foi finalizado à meia-noite da última sexta-feira.
Os ministros voltaram a afirmar a necessidade de uma lei complementar sobre o tema para autorizar a cobrança, como exige a Constituição Federal, algo que já foi decidido em outro julgamento, em repercussão geral (Tema 825). Os ministros mantiveram entendimento favorável ao contribuinte da 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
“O tribunal de origem, de forma correta, decidiu não haver base legal a sustentar a cobrança do imposto estadual, o que torna inviável o reconhecimento da incidência tributária na espécie em exame, mesmo após a edição da Emenda Constitucional nº 132/2023”, afirmou a relatora no voto (RE 1553620).
A discussão surgiu com a edição da EC nº 132/23 – a reforma tributária. O texto estabelece que, enquanto não for editada lei complementar sobre o tema pelo Congresso, valem as normas estaduais. Só que a lei paulista foi considerada inconstitucional pelo TJSP, em 2011, e pelo STF, em 2021.
O argumento dos contribuintes, confirmado pelo STF, é de que a falta de previsão legal desautoriza a incidência do tributo estadual. Já o Estado de São Paulo entende ser possível a cobrança, mesmo sem nova lei interna. Na visão do governo, a EC 132/23 torna novamente válida a Lei nº 10.705, de 2000, considerada inconstitucional. Mas a tese do Estado foi negada pela ministra Cármen Lúcia, que aplicou multa de 1% sobre o valor da causa, por “abuso do direito de recorrer”.
Já é a segunda decisão da Corte sobre o tema. A primeira foi dada em agosto, em um processo que envolve a transmissão de quotas de uma empresa localizada nas Ilhas Britânicas, em razão de abertura de sucessão no Brasil – repasse de uma mãe aos filhos.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico






