Medida Provisória nº 1.110, de 28 de março de 2022
29 de Março de 2022Lei nº 14.317, de 29 de março de 2022
30 de Março de 2022O Presidente do TJ/SP, Ricardo Anafe, derrubou 19 decisões que adiavam a cobrança do Diferencial de Alíquotas do ICMS (DIFAL-ICMS) para 2023, sob a justificativa de que o impacto arrecadatório gerado com essa prorrogação do recolhimento seria irreversível para o estado, ainda mais considerando o cenário pandêmico ainda enfrentando atualmente.
Em São Paulo, a ideia é que o Difal comece a ser exigido partir desta sexta-feira (1/4). O recolhimento estava suspenso desde janeiro.
Antes da decisão no TJSP, outros estados já haviam suspendido liminares no mesmo sentido.
A ideia por trás destas suspensões é a de ignorar o respeito ao princípio da Anterioridade Geral para com a Lei Complementar nº 190/2022, que instituiu o DIFAL.
De acordo com tais princípios, a cobrança deveria ocorrer apenas em 2023, haja vista que a Lei supra citada foi publicada em 2022, e que o princípio veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro da lei que o instituir ou majorar.
Processo Relacionado: 2062922-77.20228.26.0000
Equipe Marcelo Morais Advogados