Solução de Consulta nº 4.006 – SRRF04/DISIT, de 09 de março de 2023
15 de Março de 2023Reconhecida a prescrição por transcurso do prazo em ação de cobrança da Caixa que errou endereço do devedor
15 de Março de 2023Trata do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF, dispondo que para fins de incidência do IOF, a expressão “operações de crédito contratadas” contida nos §§ 20 e 20-A do art. 7º do Decreto nº 6.306, de 2007, refere-se à data de contratação da operação de financiamento com valor de principal definido.
Sujeitam-se à incidência do IOF à alíquota zero as operações de crédito contratadas entre 3 de abril de 2020 e 26 de novembro de 2020 e entre 15 de dezembro e 31 de dezembro de 2020, ainda que os seus recursos sejam disponibilizados após o término desses períodos.
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Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil