Solução de Consulta nº 10.004, de 22 de fevereiro de 2023
24 de Fevereiro de 2023Equívoco judiciário possibilita admissão de recurso considerado fora do prazo
24 de Fevereiro de 2023Trata da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, dispondo que desde que o destino final seja a Zona Franca de Manaus, as referidas contribuições não incidem sobre a receita decorrente da venda interna de energia elétrica de origem nacional realizada por empresa geradora de energia localizada na ZFM destinada a pessoa jurídica também ali estabelecida, qualificada como concessionária de distribuição.
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Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil