
Placar no STF é favorável a Estados em disputa sobre créditos de ICMS
27 de Outubro de 2025
TRT-15: 8ª Câmara reconhece direito de funcionária pública à redução de jornada para cuidar de filho com transtornos mentais
28 de Outubro de 2025Trata de Normas de Administração Tributária, dispondo que para fins dos tributos federais, a partir de 1° de janeiro de 2024, as subvenções governamentais para investimento estão regidas pela Lei n° 14.789, de 2023, de modo que, com relação aos fatos geradores ocorridos a partir daquela data, em face da ausência de previsão legal em contrário, já não é autorizada a exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, seja qual for o regime de apuração destes, das receitas decorrentes de subvenções governamentais, independentemente de serem estas classificadas como subvenções para custeio, operação ou investimento, inclusive aquelas decorrentes de incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS outorgados na modalidade de crédito presumido.
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Divisão de Tributação da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 4ª Região Fiscal






