Trata da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, dispondo que A restrição disposta no art. 2° do Decreto n° 6.066, de 2007, não se aplica ao Decreto n° 6.426, de 2008, que, em seu art. 4°, expressamente, revogou o Decreto n° 5.821, de 2006. As espécies de metionina classificadas no Capítulo 29 da NCM fazem jus ao benefício de alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Cofins e da Cofins-Importação previsto no art. 1° do Decreto n° 6.426, de 2008.
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Divisão de Tributação da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 4ª Região Fiscal