Solução de Consulta nº 279, de 09 de novembro de 2023
13 de Novembro de 2023Fábrica de refrigerantes é condenada por discriminar auxiliar negro e com deficiência física
13 de Novembro de 2023Trata do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF, dispondo que o crédito de rendimentos relativos a aplicação financeira realizada em moeda estrangeira por pessoa física residente no Brasil implica apuração de ganho de capital tributável, em relação a cada operação, desde que disponível para saque. Nas aplicações com liquidação financeira pelos resultados líquidos, o custo de aquisição é igual a zero, e o valor de alienação corresponde ao valor creditado ao aplicador. Em caso de liquidação financeira da qual resulte valor negativo cobrado do aplicador, não é permitida a sua utilização como dedução de ganhos líquidos apurados em outras operações de liquidação financeira positiva.
É isento do imposto o ganho de capital decorrente de liquidações financeiras relativas a aplicações de mesma natureza, cujo total no mês de apuração seja de até R$ 35.000,00.
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Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil