
STJ anula decisão do Carf sobre cobrança por perdas no exterior
10 de Novembro de 2025
Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
11 de Novembro de 2025Trata da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, dispondo o que segue:
Contribuição para o PIS/Pasep – Aplica-se a alíquota de 1,65% da Contribuição para o PIS/Pasep no caso de execução da industrialização por encomenda de autopeças relacionadas nos Anexos I e II da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, consoante disposto no art. 428, inciso II, da mesma Instrução Normativa. Caso a autopeça não se enquadre nos Anexos, aplicam-se as alíquotas modais da Contribuição para o PIS/Pasep de acordo com o regime de apuração a que estiver sujeita a pessoa jurídica executora da industrialização por encomenda.
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins – Aplica-se a alíquota de 7,6% da Cofins no caso de execução da industrialização por encomenda de autopeças relacionadas nos Anexos I e II da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, consoante disposto no art. 428, inciso II, da mesma Instrução Normativa. Caso a autopeça não se enquadre nos Anexos, aplicam-se as alíquotas modais da Cofins de acordo com o regime de apuração a que estiver sujeita a pessoa jurídica executora da industrialização por encomenda.
Para acessar a SC na íntegra, clique aqui.
Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil






