
STJ valida em repetitivo Selic para correção de dívidas
17 de Outubro de 2025
Notícia Siscomex Importação nº 106/2025
20 de Outubro de 2025Trata do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, dispondo que a restituição de capital aos sócios ou ao titular, mediante redução do capital social capitalizado por subvenção de investimento recebida na vigência e conforme as regras do art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014, faz com que o montante restituído seja tributado, mesmo quando essa redução de capital se der após cinco anos da capitalização das reservas de incentivos fiscais.
A tributação, no caso de restituição de capital aos sócios, com redução de capital social previamente capitalizado por subvenção para investimento do art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014, ocorre no período de apuração em que se efetivar a redução de capital, sendo a base de cálculo o valor restituído, limitado ao valor total das exclusões decorrentes de doações ou de subvenções governamentais para investimentos.
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Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil






