Decisões do TJSP anulam cobranças de ITCMD
17 de Julho de 2024Liminar mantém atividades de trabalhador no período noturno para cuidar de filha com autismo
18 de Julho de 2024Trata de Regimes Aduaneiros, dispondo que equipara-se a industrial o estabelecimento importador de produtos de procedência estrangeira que der saída a esses produtos.
Produtos nacionais adquiridos ao amparo do regime especial de loja franca em fronteira terrestre sairão do estabelecimento industrial ou equiparado com isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), desde que sejam atendidos os requisitos da legislação de regência.
A mencionada isenção de IPI contempla, em regra, produtos nacionais adquiridos de estabelecimento industrial ou equiparado, desde que atendidos os requisitos da legislação de regência. O benefício, no entanto, estende-se aos produtos estrangeiros, nacionalizados e revendidos para lojas francas em fronteira terrestre, quando importados de países em relação aos quais, através de acordo ou convenção internacional firmados pelo Brasil, tenha-se garantido igualdade de tratamento para o produto importado, originário do país em questão, e o nacional. Tal ocorre, por exemplo, nas importações provenientes de países signatários do GATT/OMC ou que a ele tenham aderido (por força das disposições do § 2º, do art. III, Parte II, desse Tratado, promulgado pela Lei nº 313, de 1948).
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Divisão de Tributação da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 2ª Região Fiscal