CNI ajuíza ação no STF contra a Lei das Subvenções
5 de Março de 2024Solução de Consulta nº 14, de 28 de fevereiro de 2024
6 de Março de 2024Trata do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, dispondo que a regra de dedução prevista no artigo 86 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, é aplicável aos casos em que, apesar de os lucros da filial no exterior serem considerados nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL da controladora brasileira em observância às regras de tributação em bases universais, a controladora brasileira não apura base tributável no período de apuração.
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Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil