Solução de Consulta nº 1.001, de 08 de junho de 2022
26 de Setembro de 2022Solução de Consulta nº 1.003, de 08 de setembro de 2022
26 de Setembro de 2022Trata da Contribuição Para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Para o PIS/PASEP, dispondo que tais contribuições não incidem sobre as receitas decorrentes das operações de vendas a Empresa Comercial Exportadora (ECE) com o fim específico de exportação.
Consideram-se adquiridas com o fim específico de exportação, as mercadorias remetidas, por conta e ordem da ECE, diretamente do estabelecimento da pessoa jurídica vendedora para: i) embarque de exportação ou para recintos alfandegados; ou ii) embarque de exportação ou para depósito em entreposto sob regime aduaneiro extraordinário de exportação, no caso de ECE de que trata o Decreto-Lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972. As mercadorias podem permanecer na empresa comercial exportadora pelo prazo previsto na norma.
Além disso, também trata do Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI, dispondo que os produtos destinados à exportação poderão sair do estabelecimento industrial com suspensão do IPI quando adquiridos por Empresa Comercial Exportadora (ECE), com o fim específico de exportação.
Neste caso, consideram-se adquiridos com o fim específico de exportação, os produtos remetidos, por conta e ordem da ECE, diretamente do estabelecimento da pessoa jurídica industrial para: i) embarque de exportação ou para recintos alfandegados; ou ii) embarque de exportação ou para depósito em entreposto sob regime aduaneiro extraordinário de exportação, no caso de ECE de que trata o Decreto-Lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972.
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Divisão de Tributação da Superintendência Regional da 1ª Região Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil