1ª Semana de Proteção de Dados Pessoais
25 de Maio de 2022Solução de Consulta DISIT/SRRF03 nº 3.005, de 02 de maio de 2022
25 de Maio de 2022Trata da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, dispondo que somente há insumos geradores de créditos da não cumulatividade das referidas contribuições nas atividades de produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda e de prestação de serviços a terceiros.
Para fins de apuração de créditos das contribuições, não há insumos na atividade de revenda de bens, notadamente porque a esta atividade foi reservada a apuração de créditos em relação aos bens adquiridos para revenda.
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Divisão de Tributação da Superintendência Regional da 3ª Região Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil