Solução de Consulta DISIT/SRRF01 nº 1.011, de 30 de novembro de 2021
3 de Janeiro de 2022Circular nº 968, de 29 de dezembro de 2021
4 de Janeiro de 2022Trata da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, dispondo que os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties, por licença de uso e distribuição de softwares, não caracterizam contraprestação por serviço prestado, e, portanto, não sofrem a incidência nem da Cofins-Importação e nem do PIS/Pasep-Importação.
Caso haja prestação de serviços vinculada a essa cessão e os valores devidos a tal título vierem destacados no contrato que fundamentar a operação, haverá a incidência tanto da Cofins-Importação quanto do PIS/Pasep-Importação apenas sobre os mesmos.
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Divisão de Tributação da Superintendência Regional da 1ª Região Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil