Lei nº 14.288, de 31 de dezembro de 2021
3 de Janeiro de 2022Solução de Consulta DISIT/SRRF01 nº 1.007, de 28 de outubro de 2021
3 de Janeiro de 2022Trata da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, dispondo que os gastos com contratação de pessoa jurídica para transporte do trajeto de ida e volta do trabalho da mão de obra empregada em seu processo de produção de bens ou de prestação de serviços podem ser considerados insumos para fins de apuração de créditos da não cumulatividade tanto da Contribuição para o PIS/Pasep quanto da Cofins, nos termos da legislação pertinente.
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Divisão de Tributação da Superintendência Regional da 1ª Região Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil