Solução de Consulta COSIT nº 49, de 21 de março de 2024
28 de Março de 2024Solução de Consulta COSIT nº 64, de 26 de março de 2024
28 de Março de 2024Trata da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, dispondo que é vedada a apuração de créditos das referidas contribuições pela pessoa jurídica que tem como atividade a intermediação de serviços sob demanda por meio de plataforma digital (intermediação relacionada ao transporte remunerado privado de passageiros e intermediação na oferta e entrega de refeições ou produtos), na modalidade aquisição de insumos, em relação aos dispêndios com serviços de publicidade e marketing digital, independentemente dos objetivos das ações da campanha; inclusive, por exemplo, a fixação e o fomento da marca junto aos clientes e aos usuários do aplicativo, a atração do usuário potencial para o uso da plataforma digital e a mensuração do desempenho das ações nos canais digitais.
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Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil