Ato Declaratório Executivo CODAR nº 26, de 24 de setembro de 2024
25 de Setembro de 2024Empresa têxtil deve pagar aviso-prévio e 40% de FGTS a dispensados na pandemia
25 de Setembro de 2024Trata da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, dispondo que a partir de 1º de abril de 2022, os reagentes destinados à determinação dos grupos ou dos fatores sanguíneos, antes classificados sob o código NCM 3006.20.00, passam a ser enquadrados sob o código 3822.13.00 e, desde que atendidos os demais requisitos normativos e legais pertinentes, continuam sujeitos à alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre as operações de importação de produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, campanhas de saúde realizadas pelo poder público, laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas, classificados à época nas posições 30.02, 30.06, 39.26, 40.15 e 90.18 da NCM. A desoneração também está prevista no art. 480 e no Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022.
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Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil