Trata do Imposto sobre a Importação – II, dispondo que os gastos com capatazia na origem (THC) incorrem fora do território nacional e são adicionados ao valor aduaneiro, integrando a base de cálculo do imposto de importação.
Os gastos com capatazia no destino (THD) incorrem em território nacional e, se destacados do custo de transporte, não integram o valor aduaneiro, em respeito ao disposto no Decreto nº 11.090, de 2022.
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Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil