Solução de Consulta COSIT nº 230, de 25 de julho de 2024
30 de Julho de 2024Por assédio moral, trabalhador do Coco Bambu terá rescisão indireta
30 de Julho de 2024Trata do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, dispondo o que segue:
IRPJ – Na atividade de prestação de serviços de transporte multimodal de cargas aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta mensal, para apuração da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, no regime de tributação com base no lucro presumido.
CSLL – Na atividade de prestação de serviços de transporte multimodal de cargas aplica-se o percentual de 12% (doze por cento) sobre a receita bruta mensal, para apuração da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, no regime de tributação com base no lucro presumido.
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Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil