Trata de Obrigações Acessórias, dispondo que a fatura comercial, documento instrutivo obrigatório para fins de registro da Declaração de Importação e da Declaração Única de Importação, deve conter a especificação das mercadorias em português ou em idioma oficial do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio, compreendendo as denominações próprias e comerciais, com a indicação dos elementos indispensáveis à perfeita identificação e caracterização da mercadoria importada.
O fato de as informações prestadas na Declaração de Importação ou na Declaração Única de Importação acerca da perfeita identificação e caracterização da mercadoria efetivamente importada serem diferentes das que constam da fatura comercial, no caso em que a mercadoria, objeto da negociação internacional, tenha resultado da montagem, no exterior, de “produto principal e seus acessórios” que estão corretamente descritos na fatura comercial, quando considerados isoladamente, não contraria, por si só, a legislação tributária e aduaneira pertinente ao imposto sobre a importação.
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Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil