Trata do Imposto sobre a Importação – II, dispondo que a redução da alíquota do imposto de importação resultante de Ex-tarifário concedido nos termos da Portaria ME nº 309, de 2019, dentro do prazo de vigência do ato concessório, é aplicável tanto à importação de bens novos quanto de usados, sejam eles destinados a compor o ativo imobilizado da empresa importadora ou revendidos.
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Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil