Solução de Consulta COSIT nº 149, de 24 de julho de 2023
28 de Julho de 2023STF suspende ação que reconheceu vínculo empregatício entre motorista e aplicativo de transporte
28 de Julho de 2023Trata do Imposto sobre a Importação – II, dispondo o que segue:
O enquadramento de mercadoria importada em determinado destaque de Ex-tarifário deve seguir interpretação restritiva e literal do dispositivo que instituiu o benefício, por força do art. 114 do Regulamento Aduaneiro, combinado com o art. 111, II, do Código Tributário Nacional, tendo em vista o benefício de redução da alíquota do Imposto de Importação. Para aproveitamento do benefício, é necessário que todas as características da mercadoria se adequem perfeitamente às especificações descritas no referido destaque, inclusive quanto à condição de importação para montagem no destino nas modalidades Completely Knocked Down (CKD) ou Semi Knocked Down (SKD).
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Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil