Receita impõe tributação regular em resgate de fundo
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24 de Janeiro de 2024A Receita Federal se manifestou contra o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins sobre gastos com a implementação da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados, ou LGPD) no caso de uma empresa da área financeira. O entendimento consta na Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 307, publicada no dia 14 de dezembro.
O entendimento da Receita é de que tais gastos não estão relacionados ao processo de prestação de serviços em questão, constituindo-se, assim, em despesas, e não em insumos.
Na Solução de Consulta Cosit 307, a Receita destaca que a LGPD não é uma norma direcionada especificamente ao sistema financeiro, “porquanto seu objetivo é regular a forma pela qual os dados são utilizados nos mais diversos setores da sociedade”.
O texto foi feito em resposta ao questionamento de uma empresa da área financeira, que oferta serviços de pagamento por meio de plataforma digital acessível por site ou aplicativos disponíveis para telefones celulares.
A Receita diz ainda que as despesas com a implementação da lei não não se amoldam ao conceito de insumo definido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do REsp 1.221.170, uma vez que não são essenciais ou relevantes para o desenvolvimento da atividade da empresa.
No REsp 1.221.170 o STJ definiu, sob o rito dos recursos repetitivos, os critérios que definem o que pode ser considerado insumo para PIS e Cofins. Naquela oportunidade, a Corte pacificou o conceito de insumo, que deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade e da relevância; considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item – bem ou serviço – para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte.
As soluções de consulta Cosit possuem efeito vinculante no âmbito da Receita Federal, ou seja, são de observância obrigatória por agentes do órgão, como fiscais. Com exceção da empresa que fez a consulta, outros contribuintes não estão vinculados à solução de consulta, porém o texto expressa a forma de pensamento da Receita em relação ao tema.
É a primeira vez que a Receita se manifesta, por meio de solução de consulta, sobre a tomada de créditos de PIS e Cofins sobre gastos com a LGPD. Há, ainda, algumas decisões judiciais sobre o tema, porém sem posições dos tribunais superiores.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico JOTA