
Municípios devem adotar Selic em cobranças fiscais
26 de Fevereiro de 2026
Instrução Normativa RFB nº 2.308, de 24 de fevereiro de 2026
27 de Fevereiro de 2026A Receita Federal decidiu barrar o pagamento de créditos extra exigidos na devolução de valores decorrentes da aplicação da “tese do século” – que excluiu o ICMS da base do PIS e da Cofins. Para o órgão, o contribuinte não teria direito ao complemento por uso de um método de cálculo das contribuições sociais que deixaria uma conta maior para a União.
O que se discute é a aplicação do método chamado de “gross up” na hora de saber o valor dos créditos a serem ressarcidos. Nele, é considerado o “cálculo por dentro”, que é a incidência dos tributos em suas próprias bases. O método deixa um resíduo de ICMS na base do PIS e da Cofins, além do que é destacado na nota fiscal. Isso gera um crédito adicional de cerca de 10% em relação ao que a Receita considera devido na tese do século, segundo advogados.
A posição da Receita consta na Solução de Consulta nº 21, publicada ontem no Diário Oficial da União. Por ser da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), ela orienta os fiscais do país. Essa é a primeira vez que o órgão se manifesta sobre “gross up” nessa discussão.
Quando a tese do século foi julgada no Supremo Tribunal Federal (STF), no ano 2017, a Receita estimava o impacto aos cofres públicos em R$ 250 bilhões. Desde lá, contribuintes aproveitam créditos de valores pagos de PIS/Cofins com o ICMS no cálculo, impactando a arrecadação.
ICMS, PIS e Cofins são tributos calculados por dentro. De acordo com os tributaristas, o que faz com que o contribuinte também precise fazer o cálculo por dentro (gross up) para chegar ao preço real de venda de uma mercadoria. Por esse raciocínio, a exclusão do ICMS destacado na nota seria insuficiente e as empresas teriam um complemento a receber.
A solução de consulta foi apresentada por uma empresa sob a alegação de que a Lei nº 14.592 estabeleceu que é o valor do “ICMS que tenha incidido sobre a operação” o que não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. Ainda segundo a empresa, a partir da diferença conceitual entre o ICMS destacado e o ICMS incidente, haveria um saldo residual a ser excluído, o que poderia ser demonstrado pelo método do gross up.
De acordo com a empresa, uma vez que os tributos indiretos constituem suas próprias bases de cálculo, a mera subtração do ICMS destacado da base desses tributos não exclui a totalidade do ICMS incidido sobre a operação, como recomenda a lei.
Mas, na visão da Receita, a técnica do cálculo do gross up é usado com o objetivo de precificar o valor de venda da mercadoria, estimando uma margem líquida que preserve a lucratividade da operação. Portanto, para o órgão, uma vez que a decisão do STF concluiu pela exclusão do ICMS do PIS/Cofins, não prospera o entendimento de que esse valor não seja tributado. “Diminuindo a incidência tributária, o que ocorre é o aumento da receita, sobre a qual incidem as contribuições”, afirma na solução de consulta.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico






