A Receita Federal do Brasil tem permitido a compensação entre o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) devido sobre rendimentos no exterior e a restituição a receber pelos pagamentos do imposto ocorridos no Brasil. Embora essa possibilidade não conste em lei ou norma, o sistema abate o valor a ser restituído do montante a pagar automaticamente, apontam especialistas.
Este é o primeiro ano em que as pessoas físicas vão pagar IRPF sobre os rendimentos de investimentos no exterior do ano anterior, no ato da declaração de ajuste anual do IRPF, conforme determina a Lei nº 14.754, de 2023. Recentemente, a Receita Federal editou a Instrução Normativa nº 2255 que regulamenta o ajuste anual. Nenhuma das normas, porém, dispõe sobre a compensação automática.
O benefício é percebido quando o contribuinte preenche a declaração e emite o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Ao fazer testes no sistema da Receita, ainda aparece a chance de parcelamento do montante a pagar em até oito vezes.
A medida surpreendeu tributaristas. A Lei nº 14.754, de 2023, estabelece que o IRPF devido sobre rendimentos no exterior deve ser pago no ajuste anual. Entendia-se, portanto, que a quitação desse IRPF seria à vista, no momento do envio da declaração pelo programa Receitanet, em um Darf separado.
O parágrafo primeiro do artigo 2º dessa lei diz que “os rendimentos de que trata o caput deste artigo ficarão sujeitos à incidência do IRPF, no ajuste anual, à alíquota de 15% sobre a parcela anual dos rendimentos, hipótese em que não será aplicada nenhuma dedução da base de cálculo”.
Além disso, tanto o fato gerador quanto a incidência do IRPF sobre rendimentos no exterior e os do IRPF sobre rendimentos no Brasil são distintos. Assim, para uma compensação tributária entre ambos os valores, tributaristas imaginavam que seria necessário usar o sistema “PER/DCOMP”.
A compensação automática, por meio da declaração de ajuste anual, simplifica tanto a vida do contribuinte quanto a do Fisco. Na prática, o mecanismo evita um desembolso duplo de IRPF e melhora o fluxo de caixa dos contribuintes, já que eles não precisarão pagar um valor agora para só depois receber a restituição.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico