Justiça comum passa a julgar processos de pejotização
18 de Junho de 2024Solução de Consulta COSIT nº 152, de 06 de junho de 2024
19 de Junho de 2024Por voto de qualidade, a 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu por desenquadrar acordo internacional de importação de bens firmado pela Shell Brasil Petróleo LTDA e parceiro internacional por descumprir “dissimuladamente” o Repetro.
O fisco venceu com o argumento de que houve execução de serviços no país, o que viola o regime aduaneiro. Com o resultado, a empresa deverá recolher Imposto de Importação, IPI, PIS, Cofins e pagar multa de 10% por descumprimento do Repetro.
O Repetro é um regime aduaneiro especial que permite a importação de equipamentos específicos para atividades de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural, sem incidência de tributos federais e adicional de frete para renovação da marinha mercante.
A defesa alega que contratou a entrega de uma planta submarina montada, na Bacia de Campos (RJ), e que, para isso, a Tambá, empresa contratada, firmou nova parceria com duas empresas brasileiras, a All Seas Brasil e a Subsea 7 do Brasil, para montagem e instalação dos equipamentos.
O fisco, porém, interpretou que houve prestação de serviços no Brasil, não previstos no Repetro. Assim, haveria o descumprimento do contrato firmado no contexto do regime aduaneiro especial. Também apontou que houve seis aditamentos ao contrato inicial de R$ 169 milhões, totalizando R$ 894 milhões.
Acompanharam o presidente da turma, Hélcio Lafetá Reis os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio e Ricardo Sierra Fernandes. Ficaram vencidos os conselheiros Márcio Robson Costa, Mateus Soares de Oliveira e Joana Maria de Oliveira Guimarães.
O processo tramita com o número 15444.720/2021-24.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico JOTA