Carf permite incidência de Cide sobre remessas de royalties de direitos autorais
21 de Novembro de 2023Carf mantém tributação de PLR para diretores não empregados
21 de Novembro de 2023Com aplicação do voto de qualidade, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve a tributação de IRPJ e CSLL sobre lucros de controladas no exterior. O processo é o 16643.720051/2013-59.
No mês passado, a turma decidiu da mesma maneira sobre o tema, em casos como o 16682.720429/2018-62, da Petrobras. O processo tem valor de R$ 178 milhões.
O conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto, relator do caso, ressaltou que a matéria já era conhecida da turma e já tinha se pronunciado sobre o tema. Em julgamentos de outubro, o julgador considerou que não há incompatibilidade entre convenção internacional para evitar bitributação e a MP 2158-35/01, que prevê que os lucros no exterior serão considerados disponibilizados no Brasil na data do balanço no qual tiverem sido apurados. Da mesma forma, o conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli também destacou que o tema já era conhecido, abriu divergência e votou pela impossibilidade da tributação.
Ainda no mesmo processo, a turma, por seis votos a dois, entendeu que, para a tributação de filiais e sucursais de controle indireto no exterior, é necessária a consolidação no balanço prevista no parágrafo sexto, artigo primeiro da Instrução Normativa 213/02. A decisão da turma foi por enviar o processo para primeira instância para análise da documentação.
Também no mesmo caso, mas por unanimidade, o colegiado afastou a limitação de dois anos para compensação de impostos pagos no exterior. O processo deve retornar para a primeira instância para exame dos documentos apresentados pelo contribuinte.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico JOTA