Carf: frete e seguro compõem cálculo de preços de transferência
4 de Junho de 2024Lei nº 14.879, de 04 de junho de 2024
5 de Junho de 2024Esta Medida Provisória dispõe sobre:
I – as condições para a fruição de benefícios fiscais;
II – delegação de competência ao Distrito Federal e aos Municípios para o julgamento de processo administrativo fiscal relativo ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, mediante a celebração do convênio de que trata o art. 1º da Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005;
III – limitação da compensação de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, na hipótese que especifica; e
IV – revogação de hipóteses de ressarcimento e de compensação de créditos presumidos da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins.
Para acessar a MP na íntegra, clique aqui.
Poder Executivo